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18/5/2024 16:00:52

 
 

Econews - 03/02 a 07/02/2020

 

Publicada Instrução Normativa Conjunta IBAMA e ICMBio que determina acerca do processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas

[04/02/2020]

No dia 30/01/2020 foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2020, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, versando sobre a regulamentação do processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Dentre as mudanças trazidas pela nova norma, destaca-se a necessidade de indicação do elemento subjetivo para a caracterização da infração, devendo os Autos de Infração informarem a relação do ato infracional com a conduta do autuado, bem como seu elemento subjetivo, com a descrição do comportamento do agente.

Além disso, trouxe o instituto da audiência de conciliação ambiental como parte integrante no processo de apuração de infrações, podendo o autuado optar pela sua realização, devendo ser estimulada pelo órgão ambiental federal.

Durante a audiência de conciliação, poderão ser decididas questões como incompetência do agente autuante, litispendência, reunião de processos, defeitos de representação, extinção da punibilidade e existência de vícios sanáveis ou insanáveis de plano, e, posteriormente, o autuado poderá optar pelo pagamento antecipado da multa com desconto, pelo parcelamento da multa, ou pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Destaca-se, além dos pontos supramencionados, que a referida Instrução Normativa também permite que os débitos decorrentes das multas aplicadas por infrações ambientais sejam parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o autuado manifeste sua vontade pelo parcelamento.

Fonte: Faria, Braga Advogados Associados